terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Medalha para Evo

Solidariedade a Evo é homenagem justa.

Olala,
- Qual é o limite para uma pessoa expressar solidariedade?
Os indivíduos comuns vêem somente as pessoas que circundam ao seu redor. Para muitos, o mundo das relações sociais se limita aos familiares e amigos próximos. Para outros, o mundo vai além das relações familiares.

Num período em que a aldeia ficou mais global, onde o problema do indivíduo em particular depende das relações universalizadas, o olhar das pessoas avançadas extrapola seu pequeno círculo. Embora se reconheça que ninguém é universal se não valoriza o particular, não se pode desconhecer que olhar das pessoas modernas tem que ser global.

Neste olhar, vemos o que as pessoas são e fazem. Admiramos ou criticamos a partir dos seus atos.

O deputado Edegar Pretto (PT) resolveu homenagear o presidente boliviano Evo Morales, concedendo-lhe a medalha do Mérito Farroupilha. Bastou ele fazer passar por unanimidade na mesa diretora da casa, par que vozes contrárias se levantassem. Fazendeiros da campanha, deputados e formadores de opinião, usaram a mídia para contestar a comenda.

Estranho, pois a mesma medalha já foi concedida a Mário Soares, ex-presidente de Portugal, a José Mujica, ex-presidente do Uruguai, à apresentadora Ana Maria Braga, aos cantores Zezé di Camargo e Luciano e não houve contestações. Até um deputado federal, num lapso de insensibilidade declarou que se Evo vir ao Estado "deve visitar a cracolandia!".

Meu estado e país recebem o gás da Bolívia que ajuda a mover nossa economia, e receber o presidente Evo deve ser orgulho para nossos Estado. É no respeito e reconhecimento de um indígena que virou presidente que se situa a admiração e o prêmio que o deputado gaúcho deseja destacar. Justa e merecida homenagem.
Pense nisto, enquanto há tempo!
.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Ops, inusitado para o mundo


Olala,
Ato inusitado faz mundo conhecer militante croata.
A mídia tem se servido de imagens inusitadas para atrair o interesse das pessoas. Num mundo cada vez mais sedento de inovações, o 'furo' jornalístico pode vir de variadas formas.

Imagine uma condecoração de um militante acontecendo em alguma parte deste planeta, onde as pessoas se postam perfiladas para registrar o recebimento de comenda.

O cenário armado para acontecer no final do ano é também um momento de mídia que ficaria restrito à comunidade local ou regional, não fosse um detalhe inesperado.

E o detalhe inesperado a impulsionar o fato para o mundo, não foi uma queda do palanque, uma torta ou sapato no rosto, uma cusparada, uma queda, mas o inusitado acontece porque a pessoa laureada, justamente no exato segundo de receber a comenda, diante dos fotógrafos e cinegrafistas, sente arriar as calças.

É isto que aconteceu com o militante de direitos humanos da Croácia, Svonimir Cicak, no último dia 9 de dezembro. Ninguém iria saber do fato não fosse o detalhe das calças ter caído na cerimônia.
Quando estudante de Jornalismo, aprendi com um professor que notícia acontece não quando um cachorro morde uma pessoa, mas quando uma pessoa morde um cachorro.

Logo, o normal e rotineiro não é fato. a inovação é que marca e vai pro mundo.
Pense nisto, enquanto há tempo.
.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

A carta de Temer

Carta do vice, Temer, tumultua governabilidade do país

Olala,
Li, com atenção a carta de Temer, enviada à presidente Dilma na noite de ontem. Achei surpreendente as revelações feitas pelo vice-presidente.

A carta mostra um descontentamento na parceria feita entre PT e PMDB no comando do país. Temer aponta alguns fatos que mostram uma relação não pacificada na chapa vitoriosa da última eleição.

Entendo que o Temer e o seu PMDB aproveitaram o momento da baixa popularidade da presidente para alfinetar a relação. Não me parece certo que um vice-presidente utilize uma carta como instrumento para reclamar da chefe. A manifestação soa como o comportamento infantil de quem chora para barganhar algo.

A política, dizia Brizola, é a arte de engolir sapos. Dilma, que elogia permanentemente a conduta de Temer, deve se sentir traída com a declaração. Mas, para quem tem trajetória forjada nas acrobacias da ditadura, saberá superar com este miguelito colocado em sua rota.

Não tenho dúvida que a carta  fará um estrago ainda maior no embate entre os que defendem e os que querem o impeachment de Dilma. E, com certeza, a falta de lealdade do vice-presidente terá reflexos duradouros que estará presente na disputa de 2018. Já vaticinei que o PMDB entrará dividido neste processo e a carta não contribui para unificar as posições do partido.

Já vaticinei em artigo neste espaço expondo os movimentos que a ala dialogal do PMDB está construindo visando isolar Temer e sua turma. Para quem pretende ter vida longa na política, escrever uma carta pode significar gravar, em bronze, um posicionamento. Uma vez revelada a mensagem ao público, dura uma eternidade. E a carta mais atrapalha do que ajuda o país a encontrar as saídas.
Pense nisto, enquanto há tempo!
.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Impeachment de Dilma

Cunha não tem moral para propor impeachment de Dilma.

Olala,
No dia de ontem o presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, resolveu dar início ao processo de impeachment do Governo Dilma.

A decisão soa como um revide político em virtude de neste dia os três deputados petistas que integram a Comissão de Ética terem se manifestado favorável ao andamento do processo contra Cunha na Câmara.

Um processo de impeachment colocado à mesa contra o atual governo (Dilma e Temer) neste momento não é bom para o país. Agravará ainda mais o clima de instabilidade política que vai minando a economia e gerando um clima de incertezas na vida nacional.

Os motivos para a fundamentação do impeachment não justificam tal medida. Chamam de "pedaladas fiscais" o uso, pelo Governo, de recursos provenientes do lucro dos bancos para aplicar em políticas sociais como habitação, educação, saúde e previdência. Dilma e Temer utilizaram sim verbas dos bancos públicos para aplicar em programas que beneficiam a população. Mas, embora estes recursos não tenham sido previstos na proposta orçamentária aprovada no Congresso, é razoável pensar que as verbas eram necessárias para não deixar milhões de brasileiros sem assistência. Além do mais, os recursos não foram utilizados em benefício próprio, mas da nação.

É igualmente estanho notar que o TCU tenha ignorado a alternativa emergencial tomada pelo governo para socorrer-se de recursos dos bancos, e resolvendo rejeitar as contas. Pôs lenha nas pretensões dos acusadores, especialmente na oposição.

Julgo que o processo de impeachment sofre vício de origem, eis que vem chamado por um parlamentar que declaradamente não tem conduta ética para propor a cassação de Dilma e Temer. Acho, sim, que Cunha utilizou-se do cargo  porque viu a água bater no pescoço e utilizou as armas que tem para tentar dar sobrevida ao cargo que ocupa e ao mandato.
Pense nisto, enquanto há tempo.
.

MP ataca Tarso

 
Olala,
Governador Tarso Genro - Camila Domingues/Palácio Piratini
Juíza age com parcialidade ao punir ex-governador.
Não é possível ficar impassível diante da notícia. Opinar é uma faculdade que a Constituição me assegura no direito de opinião.
 
Refiro-me ao fato de o Ministério Público, por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinar o bloqueio dos bens do ex-governador Tarso Genro por não ter, durante sua gestão, concluído o processo de licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros no Estado.

É, no mínima, estranha a decisão da juíza, pois o governador apenas deu andamento a um processo que teve início em 2002 e, como não havia tempo hábil para realizar a licitação, resolveu renovar o prazo das concessões para exploração do serviço. A decisão administrativa impediu que houvesse um caos no transporte de passageiros entre cidades do Estado.

A juíza Andréa Terre do Amaral resolveu punir o cidadão Tarso e mais outras três pessoas, (o ex-secretário de Transportes, o atual secretário de Transporte e dirigente do DAER) e determinou o bloqueio de bens. O valor do bloqueio soma R$ 1 milhão de reais. E acusou os réus de improbidade administrativa.

Ora, é visível que nenhum gestor consegue realizar uma licitação de tal envergadura, concluindo o processo licitatório em quatro anos apenas. Veja-se o que acontece em Porto Alegre que  há anos as renovações acontecem sem que se conclua nova licitação do transporte coletivo.

Ademais, mandar punir o governador Tarso é atribuir unicamente a ele o ônus por não ter realizado a licitação. É desconhecer que desde 2002 quando o processo licitatório se iniciou, dois outros governadores também manipularam o processo da licitação. A Rigotto e a Yeda, a juíza nem fez referência.

Tarso agiu dentro do princípio da razoabilidade, instruindo o processo e se não pôde conclui-lo foi porque não foi reeleito. Mas, tomar este fato para imputar um pena ao ex-governador sequestrando seus bens é medida extremada da Justiça.
Pense nisto, enquanto há tempo.
.
 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Notícia como mercadoria

MP pode favorecer veículos privados em investigações?

Olala,
Quero levantar aqui uma questão já apontada pelo colega Juremir Machado da Silva em sua coluna no Correio do Povo. Pode o Ministério Público levar a tiracolo ou subsidiar-se, em suas ações, de um jornalista vinculado a um grupo de comunicação privado sem que haja providenciado licitação específica?

Todos sabemos que uma matéria jornalística cumpre um papel social de informar e formar multidões. Um furo jornalístico é também uma mercadoria que rende dividendos ao veículo que torna a mensagem pública. Quando o Ministério Público negocia pautas com um veículo comercial ou com seu repórter investigativo, não estaria dando publicidade ao veículo? O MP, ao favorecer uma empresa privada, não estaria incorrendo em infração? Será que houve processo licitatório "vendendo" a pauta para o grupo RBS? Os outros veículos de comunicação não mereceriam o mesmo convite do MP?

Como jornalista e agente público, entendo que um órgão público não pode realizar sua ações esquentando a pauta apontada por um grupo privado de comunicação. O favorecimento ao grupo RBS soa como uma relação que pode estar revelando uma perigosa promiscuidade na relação de independência que se requer de um órgão de investigação criminal.

Não me parece correto e nem republicano, como aborda Juremir, que o MP, como agente fiscalizador da lei, dê guarida a jornalistas privados como Grizzoti, para invadir domicílios e devassar a vida de pessoas. Afinal, num Estado Democrático de Direito, é prudente que se preserve o segredo de justiça nas investigações. Não foi o que se observou na devassa feita na casa do parlamentar Jardel que, foi surpreendido com filmagens e fotos de seu domicílio e exacrado publicamente hora após os agentes do MP terem invadido sua casa. 

Todos sabem do drama do ex-jogador do Grêmio em abandonar e se curar do vício das drogas. Eleito deputado, e, aparentemente inexperiente na função pública, o cidadão não merece ser publicamente linchado da forma como foi.
Pense nisto, enquanto há tempo!
.




terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Poderes no Brasil

Pode o MP cassar o poder de um deputado?

Olala,
Tenho testemunhado como muitos brasileiros ligados na política, o comportamento das instituições  que respondem pela sustentação do estado democrático.

Pelo modelo escolhido no Brasil, temos três poderes de Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas, recentemente, a partir da Constituição de 1988, o Brasil, diferentemente dos demais países, criou o Ministério Público que teve atribuições turbinadas ampliando sua atuação de fiscalização e denúncia de crimes vinculados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais. Mas, 25 anos após, a fiscalização do órgão avança sobre a ação política denunciando e prendendo políticos acusados de corrupção.

Entendo que o poder conferido ao Ministério Público que invoca o direito da defesa da Constituição e a defesa da coletividade não pode se exceder em suas ações. Ao levar para a cadeia sumariamente parlamentares que foram sufragados pelo voto para exercer a democracia, entendo que não pode o MP, como poder ilegítimo de Estado, encurtar mandatos e determinar prisões na forma com têm feito atualmente.

Um parlamentar se submete periodicamente ao crivo do voto. Um promotor não. Ambos são homens públicos. O primeiro tem delegação legítima e o segundo apenas legal. Logo, a ação dos promotores, como dos juízes e desembargadores, num estado democrático, não podem avançar as atribuições constitucionais sobre quem tem o crivo da eleição como o meio de permanecer ou não na atividade pública. Em nome da independência dos poderes, o MP não pode ter a liberdade de avançar sobre senadores, deputados, governadores, prefeitos e vereadores que tem sua atividade e permanência deliberadas por instâncias próprias.  A propósito sugiro ler os argumentos do Mauro Santayana.

S.M.J., não cabe ao MP a prerrogativa de cassar um deputado, determinando seu fim político. Cabe ao próprio parlamento que o político integra a prerrogativa de definir, pelas instâncias internas constituídas, suspender ou não a atividade do parlamentar. Um MP pode indiciar mas quem cassa um parlamentar numa democracia é o eleitor com sua arma, o voto.
Pense nisto, enquanto há tempo!
.