Olala,
Juíza age com parcialidade ao punir ex-governador. |
Refiro-me ao fato de o Ministério Público, por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinar o bloqueio dos bens do ex-governador Tarso Genro por não ter, durante sua gestão, concluído o processo de licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros no Estado.
É, no mínima, estranha a decisão da juíza, pois o governador apenas deu andamento a um processo que teve início em 2002 e, como não havia tempo hábil para realizar a licitação, resolveu renovar o prazo das concessões para exploração do serviço. A decisão administrativa impediu que houvesse um caos no transporte de passageiros entre cidades do Estado.
A juíza Andréa Terre do Amaral resolveu punir o cidadão Tarso e mais outras três pessoas, (o ex-secretário de Transportes, o atual secretário de Transporte e dirigente do DAER) e determinou o bloqueio de bens. O valor do bloqueio soma R$ 1 milhão de reais. E acusou os réus de improbidade administrativa.
Ora, é visível que nenhum gestor consegue realizar uma licitação de tal envergadura, concluindo o processo licitatório em quatro anos apenas. Veja-se o que acontece em Porto Alegre que há anos as renovações acontecem sem que se conclua nova licitação do transporte coletivo.
Ademais, mandar punir o governador Tarso é atribuir unicamente a ele o ônus por não ter realizado a licitação. É desconhecer que desde 2002 quando o processo licitatório se iniciou, dois outros governadores também manipularam o processo da licitação. A Rigotto e a Yeda, a juíza nem fez referência.
Tarso agiu dentro do princípio da razoabilidade, instruindo o processo e se não pôde conclui-lo foi porque não foi reeleito. Mas, tomar este fato para imputar um pena ao ex-governador sequestrando seus bens é medida extremada da Justiça.
Pense nisto, enquanto há tempo.
.
É, no mínima, estranha a decisão da juíza, pois o governador apenas deu andamento a um processo que teve início em 2002 e, como não havia tempo hábil para realizar a licitação, resolveu renovar o prazo das concessões para exploração do serviço. A decisão administrativa impediu que houvesse um caos no transporte de passageiros entre cidades do Estado.
A juíza Andréa Terre do Amaral resolveu punir o cidadão Tarso e mais outras três pessoas, (o ex-secretário de Transportes, o atual secretário de Transporte e dirigente do DAER) e determinou o bloqueio de bens. O valor do bloqueio soma R$ 1 milhão de reais. E acusou os réus de improbidade administrativa.
Ora, é visível que nenhum gestor consegue realizar uma licitação de tal envergadura, concluindo o processo licitatório em quatro anos apenas. Veja-se o que acontece em Porto Alegre que há anos as renovações acontecem sem que se conclua nova licitação do transporte coletivo.
Ademais, mandar punir o governador Tarso é atribuir unicamente a ele o ônus por não ter realizado a licitação. É desconhecer que desde 2002 quando o processo licitatório se iniciou, dois outros governadores também manipularam o processo da licitação. A Rigotto e a Yeda, a juíza nem fez referência.
Tarso agiu dentro do princípio da razoabilidade, instruindo o processo e se não pôde conclui-lo foi porque não foi reeleito. Mas, tomar este fato para imputar um pena ao ex-governador sequestrando seus bens é medida extremada da Justiça.
Pense nisto, enquanto há tempo.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário