sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
O Fundo de previdência do Estado
Inativos do Estado não possuem fundo próprio de previdência como manda a lei.
Olala,
A Reforma da Previdência de 1996 determinou que os entes públicos, municípios, Estados e União, criem um ´Fundo único de Previdência Social para servir de base e sustentação dos inativos de todos os poderes.
Pela determinação federal, a partir de 2006, todos os servidores deveriam estar ligados ao fundo único, gerido por composição paritária. Isto significa, por exemplo, que no Estado do RS, deverá ter um órgão único, independente e autônomo para gerir as aposentadorias e pensões. Atualmente, embora exista o IPE, o órgão não conta com autonomia e depende de verbas do tesouro para se viabilizar.
Ao longo do tempo houve algumas iniciativas invocadas para justificar a geração de recursos para a criação do fundo único. Primeiro, o governador Antonio Britto justificou a venda da CRT para alim,entar com recursos o fundo, mas o dinheiro rparou noutras prioridades. Depois, em 2006, criou a alíquota de 2% do salário básico de todo o servidor para levantar recursos para o fundo. Ao final de sua gestão, cosntatou-se que nem os recursos da venda da CRT e nem os cerca de R$ 600 milhões dos descontos mensais dos servidores tinham irrigado o fundo.
Aí veio o governo Olívio que não regulamentou o fundo.
E veio Yeda que justificou a venda do Banrisul, em ações, para justificar a necessidade de reforçar os recursos para o fundo. A medida sensibilizou os deputados que concordaram com a venda que rendeu cerca de R$ 1 bilhão aos cofres do tesouro do Estado.
Em dezembro de 2009, curiosamente, repetindo o gesto de Rigotto, Yeda decide destinar 70% do valor do Fundo para financiar obras de asfaltamento e 30% para pagamento de precatórios vencidos.
A leitura pública que se faz é que os últimos governos gaúchos não avançaram nas bases que garantem autonomia e independência do Fundo dos servidores.
Pense nisto, enquanto há tempo!
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