quarta-feira, 18 de julho de 2012

Celular 24h (III)


Celular 24h prolonga indevidamente a jornada de trabalho.

Olalá,

Depois do celular, a jornada de trabalho não é mais a mesma.

Desde que virei servidor em cargo público no Executivo, recebi um celular moderno que transita documentos on line, opera mensagens em video, foto, texto e som e também faz e recebe e faz ligações a toda a parte do planeta.

Não sei se isto é bom, mas o celular está gerando uma situação diferenciada e peculiar no mundo do trabalho. Quando você recebe um celular, passa a ficar plugado o dia todo. Por mais que seus colegas gestores sejam ponderados, sabendo que você tem um celular, vão tentar lhe ligar fora do horário da sua jornada de trabalho.

Tenho por mim que, para que a pessoa tenha garantido o direito ao descanso diário ou semanal, o celular não deveria ser usado fora do horário de trabalho. Você já notou que o celular acrescenta tempo à sua jornada sem que você receba um centavo a mais por isso. Sou daqueles que evita ligar fora do horário de trabalho.

Só costumo ligar extemporaneamente em emergências, mas não é isso que a maioria das pessoas fazem. Cada vez mais as pessoas se acostumam a dispor do celular para demandar das pessoas 24 horas do dia. Esta questão já está preocupando alguns dirigentes de categorias profissionais, entendendo que falta regulamentação que garanta a remuneração adicional para quem porta celular além da jornada.

Não é justo que um empresário disponha do serviço de um empregado 24h do dia, sem que esta disponibilidade integral seja compensada. Com o celular, cada vez mais fica difuso o conceito de jornada de trabalho. Para quem opera um celular duatne o dia todo, não seria conveniente que o trabalhador fosse compensado por esta disponibilidade?

Pense nisto, enquento há tempo!
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Um comentário:

Anônimo disse...

E qual a sua opinião sobre um servidor público ter que disponibilizar um contato telefônico para prováveis emergências à noite e em finais de semana? Seria imperioso que este servidor recebesse uma função diferenciada que implicasse em aumento na sua remuneração para realizar tal tarefa? Pois não lhe cabe como atribuição legal a disponibilidade fora do expediente. Como resolver essa questão?

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