domingo, 6 de setembro de 2009

Eleição de direção de escola


Lei da gestão dá à comundade escolar o direito de eleger o diretor e os conselheiros escolares.

Olala,

Está marcada para o dia 28 de outubro de 2009, quarta-feira, as eleição para a direção de escola na rede pública etadual do Rio Grande do Sul. A cada três anos, a comunidade escolar é convocada a escolher, no voto, quem irá administrar o estabelecimento pelo período de três anos.

Não é prática comum nas escolas da rede pública realizar eleições para os quadros diretivos. Em muitos Estados e municípios os diretores das escolas são indicados pelos secretários de educação, por via indireta.

Foi na Constituição de 2008 que no capítulo que trata da Educação, a gestão democrática foi incluída no artigo 206, inciso VI, onde se lê: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ...VI - gestão democrática do ensino público na forma da lei;"

Cinco anos após a promulgação da Constituição Federal, o Rio Grande do Sul, editava uma lei que consagrava o princípio da democracia na escola.

A lei recebeu sucessivas regulamentações. A primeira e mais nefasta, refere-se ao caráter vitalício da recondução do diretor. Ora, a escola deve ser concebida como nascedouro, a prática da democracia. Logo, não é possível que dentro dela se vivenciem princípios monárquicos. A recondução ao cargo de diretor não pode ser indefinida, sob pena de cristalizar nos espaços da escola verdadeiros feudos. O rodízio na direção é uma medida saudável que constrói democracia. Ao regulamentar a lei dando recondução infinita aos diretores, erram os legisladores.

Fico imaginando como vou explicar ao aluno que para eleger o presidente, o governador, o prefeito é preciso rotatividade, mas para eleger o diretor de minha escola, não.
Há, portanto, uma incoerência na atual lei da gestão.

Pense nisto, enquanto há tempo!
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